TJAM 0202225-43.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS PECUNIÁRIAS E GRATIFICAÇÕES. REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO GENÉRICA. DEVER DE INCORPORAR. PRECEDENTES. O benefício de pensão por morte deve ser calculado sobre o valor da remuneração do servidor e nunca em valor inferior ao salário mínimo vigente. Encontra-se pacificado o entendimento de que as gratificações de desempenho, se forem pagas indistintamente a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual, convertem-se em gratificação de natureza genérica extensíveis a todos os aposentados e pensionistas. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS PECUNIÁRIAS E GRATIFICAÇÕES. REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO GENÉRICA. DEVER DE INCORPORAR. PRECEDENTES. O benefício de pensão por morte deve ser calculado sobre o valor da remuneração do servidor e nunca em valor inferior ao salário mínimo vigente. Encontra-se pacificado o entendimento de que as gratificações de desempenho, se forem pagas indistintamente a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual, convertem-se em gratificação de natureza genérica extensíveis a todos os aposentados e pensionistas. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Revisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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