main-banner

Jurisprudência


TJAM 0202231-69.2016.8.04.0001

Ementa
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0202231-69.2016.8.04.0001 APELANTE: MARCOS LIMA AGUIAR APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS PROCESSO PENAL - APELAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO PARA POSSE DE ARMA DE FOGO - LEGITIMA DEFESA - PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. I - O Juízo a quo, condenou o apelante à pena de 2 anos de reclusão, 10 dias multa e regime inicial aberto para cumprimento da pena. II - O apelante requer a reformada diante do reconhecimento da Excludente da Legítima Defesa. III - O ordenamento jurídico não admite legítima defesa contra agressão que não se qualifique como atual ou iminente e que não se identifique com a noção de "futuro imediato". IV - A arma foi encontrada dentro do veículo do apelante, portanto, incidi claramente na conduta de Porte de arma de fogo, na modalidade guardar/transportar, conforme a Lei 10.826/03. V - O referido juiz a quo, analisou todas as circunstâncias judiciais da conduta social e a personalidade do apelante, e ao final mesmo reconhecida as circunstâncias da atenuante, esta não incide sobre a pena aplicada no mínimo legal, diante da expressa vedação do enunciado sumular n°231 do Superior Tribunal de Justiça. VI – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por __________ de votos, em consonância ao parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer e negar provimento a este recurso de apelação, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão