TJAM 0202280-52.2012.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. FATURA. DOCUMENTO HÁBIL. SUFICIENTE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A fatura de energia apresentada por Concessionária do Serviço Público é suficiente para cobrar os serviço prestados via Ação Monitória.
2. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. FATURA. DOCUMENTO HÁBIL. SUFICIENTE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A fatura de energia apresentada por Concessionária do Serviço Público é suficiente para cobrar os serviço prestados via Ação Monitória.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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