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Jurisprudência


TJAM 0202285-74.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉU NÃO ENCONTRADO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR QUE DEVE OBSERVAR OS DITAMES DO ART. 219, § 2º, DO CPC, E NÃO O ART. 185 DO CITADO DIPLOMA LEGAL. Tendo em vista que se aplica inicialmente as regras do processo cognitivo a ação monitória, já se entendeu pela similitude do Mandado inicial do art. 1102C, do CPC, com o Mandado de Citação, devendo ser considerada a aplicação subsidiária do art. 219, do CPC, em especial no que concerne aos prazo para manifestação. Apelação que se dá provimento

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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