TJAM 0202285-74.2012.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉU NÃO ENCONTRADO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR QUE DEVE OBSERVAR OS DITAMES DO ART. 219, § 2º, DO CPC, E NÃO O ART. 185 DO CITADO DIPLOMA LEGAL.
Tendo em vista que se aplica inicialmente as regras do processo cognitivo a ação monitória, já se entendeu pela similitude do Mandado inicial do art. 1102C, do CPC, com o Mandado de Citação, devendo ser considerada a aplicação subsidiária do art. 219, do CPC, em especial no que concerne aos prazo para manifestação.
Apelação que se dá provimento
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉU NÃO ENCONTRADO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR QUE DEVE OBSERVAR OS DITAMES DO ART. 219, § 2º, DO CPC, E NÃO O ART. 185 DO CITADO DIPLOMA LEGAL.
Tendo em vista que se aplica inicialmente as regras do processo cognitivo a ação monitória, já se entendeu pela similitude do Mandado inicial do art. 1102C, do CPC, com o Mandado de Citação, devendo ser considerada a aplicação subsidiária do art. 219, do CPC, em especial no que concerne aos prazo para manifestação.
Apelação que se dá provimento
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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