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Jurisprudência


TJAM 0202287-44.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – NULIDADE POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À TESE DEFENSIVA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – EXISTÊNCIA DE DECISÃO GENÉRICA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A fundamentação é requisito imprescindível da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, devendo o Magistrado sempre explicitar, na situação concreta, os motivos do seu convencimento, sob pena de incorrer em nulidade absoluta. In casu, analisando os autos, constata-se que o juízo a quo ao prolatar a decisão de pronúncia sob análise, não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto não analisou a tese defensiva apresentada em alegações finais, bem como decidiu de forma genérica em relação aos indícios de autoria e às qualificadoras do motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso determinado, configurando a nulidade absoluta da decisão. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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