main-banner

Jurisprudência


TJAM 0202289-20.2013.8.04.0020

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – ERRO MATERIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O recorrente Adalberto foi pronunciado nas penas do art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal Brasileiro. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão