TJAM 0202291-57.2013.8.04.0030
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PENAL. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO OU LESÃO CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS NÃO EXPLICITAM A EXISTÊNCIA DE DOLO. PROCEDÊNCIA.
I – A distinção entre a tentativa de homicídio e o delito de lesões corporais reside apenas no elemento subjetivo, isto é, no animus necandi. Entretanto, em razão da impossibilidade de penetrar no foro íntimo do agente, a demonstração de que houve vontade de matar e não apenas de ferir deve ser deduzida indiretamente das circunstâncias objetivas (a sede das lesões, a arma utilizada, violência dos golpes etc).
II – Da análise das circunstâncias objetivas jungidas aos autos, não constato, a priori, a existência do elemento subjetivo (animus necandi) capaz de atrair a competência do Juízo da 1.ª Vara do Tribunal do Júri.
III - Conflito de Competência julgado procedente para declarar o Juízo de Direito do 2.º Juizado Especializado da Violência Doméstica competente para processar e julgar a Ação Penal n.º 0202291-57.2013.8.04.0030.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PENAL. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO OU LESÃO CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS NÃO EXPLICITAM A EXISTÊNCIA DE DOLO. PROCEDÊNCIA.
I – A distinção entre a tentativa de homicídio e o delito de lesões corporais reside apenas no elemento subjetivo, isto é, no animus necandi. Entretanto, em razão da impossibilidade de penetrar no foro íntimo do agente, a demonstração de que houve vontade de matar e não apenas de ferir deve ser deduzida indiretamente das circunstâncias objetivas (a sede das lesões, a arma utilizada, violência dos golpes etc).
II – Da análise das circunstâncias objetivas jungidas aos autos, não constato, a priori, a existência do elemento subjetivo (animus necandi) capaz de atrair a competência do Juízo da 1.ª Vara do Tribunal do Júri.
III - Conflito de Competência julgado procedente para declarar o Juízo de Direito do 2.º Juizado Especializado da Violência Doméstica competente para processar e julgar a Ação Penal n.º 0202291-57.2013.8.04.0030.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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