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Jurisprudência


TJAM 0202344-67.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. ART. 267, III, CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 267, III, §1º, CPC. INOBSERVÂNCIA. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Extinto o processo por abandono sem prévia intimação pessoal da parte, tem-se por violado o artigo 267, III, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Abandono não configurado. Inteligência do enunciado n. 106, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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