TJAM 0202352-39.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEFEITO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESTATAL – EVENTO MORTE – DANO MORAL CARACTERIZADO:
- Morte resultante da má prestação do serviço público de saúde, em que os médicos do Estado falharam em detectar a doença da vítima, acarreta obrigação de reparar moralmente sua genitora que sofreu abalo psicológico em decorrência de tal fato.
- A fim de reparar, ao menos financeiramente, a dor experimentada, e em obediência a critérios razoáveis e proporcionais,, fixa-se o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a título de danos morais.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEFEITO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESTATAL – EVENTO MORTE – DANO MORAL CARACTERIZADO:
- Morte resultante da má prestação do serviço público de saúde, em que os médicos do Estado falharam em detectar a doença da vítima, acarreta obrigação de reparar moralmente sua genitora que sofreu abalo psicológico em decorrência de tal fato.
- A fim de reparar, ao menos financeiramente, a dor experimentada, e em obediência a critérios razoáveis e proporcionais,, fixa-se o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a título de danos morais.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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