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Jurisprudência


TJAM 0202352-39.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEFEITO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESTATAL – EVENTO MORTE – DANO MORAL CARACTERIZADO: - Morte resultante da má prestação do serviço público de saúde, em que os médicos do Estado falharam em detectar a doença da vítima, acarreta obrigação de reparar moralmente sua genitora que sofreu abalo psicológico em decorrência de tal fato. - A fim de reparar, ao menos financeiramente, a dor experimentada, e em obediência a critérios razoáveis e proporcionais,, fixa-se o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a título de danos morais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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