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Jurisprudência


TJAM 0202370-02.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO: - Deve a instituição bancária agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para as transações bancárias, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao correntista – aplica-se ao caso a teoria do risco do empreendimento. - O montante estabelecido a título de reparação moral R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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