main-banner

Jurisprudência


TJAM 0202393-06.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. POSTO DE GASOLINA. POSSIBILIDADE. - Os documentos juntados pelo autor, com assinatura do devedor e indicação do valor da dívida, presumem-se verdadeiros, cabendo ao embargante comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado, não comprovado in casu a invalidade de tais documentos, ou que a dívida inicial é diversa do indicado noa monitória. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão