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Jurisprudência


TJAM 0202398-62.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ERRO NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA - RETIFICAÇÃO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A autoridade coatora deve ser aquela que, além de estar exercendo parcela do Poder Público, detém competência para corrigir eventual ilegalidade no ato praticado, visto que somente assim o mandamus atingirá seus objetivos. III - In casu, o Governador do Estado é a autoridade a quem compete o provimento de cargos públicos no âmbito da Administração Estadual, do que podemos extrair, por consectário lógico, ser referida autoridade a competente para a prática do ato vindicado e, portanto, quem detém legitimidade passiva para figurar no presente feito. IV - Recurso conhecido e provido, determinando-se a reforma da sentença e consequente denegação da segurança.

Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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