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Jurisprudência


TJAM 0202400-27.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA QUE NÃO CONSIDEROU O CONCURSO MATERIAL. ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO QUE SE IMPÕE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITOS AUTÔNOMOS. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I – Na linha da jurisprudência desta Corte e do STF, os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico são considerados delitos autônomos, o que autoriza a aplicação da regra do concurso material. (STJ – HC 95136 MG - 2007/0277576-2) II - Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. No caso dos autos, é inviável a aplicação da referida redutora, tendo em vista os maus antecedentes do paciente. (STJ,HC 354587 / MG, Quinta Turma: Reynaldo Soares da Fonseca, Dje: 01/08/2016) III - Recurso conhecido e provido para anular a sentença.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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