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Jurisprudência


TJAM 0202454-56.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DO RÉU – RECURSO DESPROVIDO. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente da vítima, corroborada por outros elementos de prova coligidos aos autos, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio de prova idôneo para a condenação. Precedentes. In casu, a vítima mostrou segurança em seus depoimentos, tendo reconhecido o acusado na delegacia de polícia e em juízo, com absoluta segurança e sem qualquer hesitação, descrevendo, inclusive, as suas características físicas e a roupa que trajava no momento do crime. Por outro lado, a fragilidade da versão sustentada pela defesa e as circunstâncias fáticas do caso sopesam em desfavor do acusado, robustecendo o acervo probatório pela condenação. 3. Apelação Criminal desprovida.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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