TJAM 0202456-89.2016.8.04.0001
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRIBUNAL DO JÚRI E CRIMINAL COMUM. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DOLO DE SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA COM RESULTADO MORTE. LATROCÍNIO. SÚMULA STF N. 610. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM.
1. Caracteriza-se o latrocínio independentemente do momento da morte da vítima, antes ou depois do roubo. Importa para configurar o referido crime que a morte constitua o meio para o criminoso alcançar seu intento, ou seja, o roubo.
2. Inexistindo o dolo de matar e a despeito do agente não ter subtraído pertences da vítima incorre na prática do crime previsto no artigo 157, § 3.º, em virtude do resultado morte, consoante Súmula STF n. 610.
3. Competência da 6.ª Vara Criminal da Capital.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRIBUNAL DO JÚRI E CRIMINAL COMUM. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DOLO DE SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA COM RESULTADO MORTE. LATROCÍNIO. SÚMULA STF N. 610. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM.
1. Caracteriza-se o latrocínio independentemente do momento da morte da vítima, antes ou depois do roubo. Importa para configurar o referido crime que a morte constitua o meio para o criminoso alcançar seu intento, ou seja, o roubo.
2. Inexistindo o dolo de matar e a despeito do agente não ter subtraído pertences da vítima incorre na prática do crime previsto no artigo 157, § 3.º, em virtude do resultado morte, consoante Súmula STF n. 610.
3. Competência da 6.ª Vara Criminal da Capital.
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
24/08/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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