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Jurisprudência


TJAM 0202456-89.2016.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRIBUNAL DO JÚRI E CRIMINAL COMUM. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DOLO DE SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA COM RESULTADO MORTE. LATROCÍNIO. SÚMULA STF N. 610. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. 1. Caracteriza-se o latrocínio independentemente do momento da morte da vítima, antes ou depois do roubo. Importa para configurar o referido crime que a morte constitua o meio para o criminoso alcançar seu intento, ou seja, o roubo. 2. Inexistindo o dolo de matar e a despeito do agente não ter subtraído pertences da vítima incorre na prática do crime previsto no artigo 157, § 3.º, em virtude do resultado morte, consoante Súmula STF n. 610. 3. Competência da 6.ª Vara Criminal da Capital.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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