main-banner

Jurisprudência


TJAM 0202481-39.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – FLAGRANTE PREPARADO – NULIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Ao caso em voga, a defesa sustenta a tese de que a prisão ocorreu mediante flagrante preparado pelos agentes policiais, que estes teriam induzido o Apelante, por meio de contato telefônico, a receber e transportar 2 kg de substância entorpecente do tipo maconha. 2.Ao confrontar a tese defensiva com o conjunto probatório, verifico que os argumentos encontram-se isolados, sem qualquer relação aos elementos colhidos nos autos. Digo isso, porque segundo a narrativa dos fatos, a prisão do Apelante decorreu de denúncia, que a partir dai, os agentes localizaram o veículo conduzido pelo Apelante e ao procederem a revista encontraram o entorpecente. 3.Por meio do auto de exibição e apreensão (fl. 14), a materialidade é inconteste. Igualmente, a autoria revela-se pelo fato do material apreendido estar no veículo do Apelante, corroborado pelo depoimento das testemunhas de acusação e pela confissão espontânea. Portanto, por estar comprovada a sua culpabilidade, não faz jus o Apelante, à absolvição da condenação que lhe foi imputada. 4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão