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Jurisprudência


TJAM 0202489-16.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, §2º, I e II DO CÓDIGO PENAL – PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - REDUÇÃO PARA O MINIMO DE 1/3 (UM TERÇO) DO QUANTUM APLICADO NA TERCEIRA FASE DE FORMAÇÃO DA PENA - CRITÉRIO QUALITATIVO - SÚMULA Nº 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - As circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, como reconhecidas em sua totalidade favoráveis ao réu, conduzem o processo de fixação da pena base ao mínimo cominado ao crime. - A presença de duas majorantes no crime de roubo (emprego de arma de fogo e concurso) não conduz, obrigatoriamente, ao acréscimo da pena além do mínimo previsto legalmente, devendo a maior elevação restar alicerçada em dados concretos que a justifiquem - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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