main-banner

Jurisprudência


TJAM 0202520-41.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – REGRA DE INSTRUÇÃO – DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - De acordo com recentes julgados do STJ, a inversão do ônus da prova é regra de instrução, devendo ser analisada, quando do saneamento do processo. Caso contrário, deverá ser reaberta a instrução probatória, oportunizando a parte a quem não incumbia o ônus probatório a realização das provas. -Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão