TJAM 0202520-41.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – REGRA DE INSTRUÇÃO – DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- De acordo com recentes julgados do STJ, a inversão do ônus da prova é regra de instrução, devendo ser analisada, quando do saneamento do processo. Caso contrário, deverá ser reaberta a instrução probatória, oportunizando a parte a quem não incumbia o ônus probatório a realização das provas.
-Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – REGRA DE INSTRUÇÃO – DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- De acordo com recentes julgados do STJ, a inversão do ônus da prova é regra de instrução, devendo ser analisada, quando do saneamento do processo. Caso contrário, deverá ser reaberta a instrução probatória, oportunizando a parte a quem não incumbia o ônus probatório a realização das provas.
-Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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