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Jurisprudência


TJAM 0202578-83.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O Apelante foi condenado às penas de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecente tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. 2.Em suas razões, a defesa sustenta que a droga foi implantada por agente policial que participou da revista em sua residência. Ocorre que tal argumento não merece prosperar, posto que vai de encontro com o depoimento, à fl. 19, da Sra. Ana Paula de Oliveira, proprietária do imóvel. Em seu depoimento, a Depoente confirma que acompanhou os policiais durante a revista do imóvel, presenciando o momento em que foram encontrados as drogas e os materiais para comercialização. 3.Diante dos fatos apresentados nos autos e da quantidade expressiva de substância apreendida, reputo estarem comprovadas a materialidade e autoria do apelante, sendo impossível aplicar-lhe o Princípio in dubio pro reo. 4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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