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Jurisprudência


TJAM 0202586-55.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO ESPECÍFICA DO ART. 33, § 4º - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS. - É possível deixar de aplicar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei específica, ante as evidências de que as rés aceitaram integrar o crime organizado.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus