TJAM 0202603-57.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DO EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 5º DA LEI 6.194/74. PRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DO GRAU DA LESÃO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MP 451/2008. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
2.Mister a aplicação do princípio tempus regit actum, portanto, uma vez que na data do acidente ainda não havia sido editada a MP nº. 451/2008, a qual teve vigência iniciada apenas em 16.12.2008.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DO EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 5º DA LEI 6.194/74. PRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DO GRAU DA LESÃO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MP 451/2008. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
2.Mister a aplicação do princípio tempus regit actum, portanto, uma vez que na data do acidente ainda não havia sido editada a MP nº. 451/2008, a qual teve vigência iniciada apenas em 16.12.2008.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério público.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão