TJAM 0202616-17.2016.8.04.0001
Apelação. Posse. Ilegal. Arma. Ilicitude provas. Inocorrência. Materialidade. Autoria. Reconhecidas. Confissão. Compensação. Agravante. Reincidência.Inviabilidade.
1.Os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são permanentes, logo passíveis de flagrante a qualquer momento pela autoridade pública, prescindindo do instrumento do mandado de busca e apreensão, não se cogitando ilicitude de prova para fins de absolvição.
2.As provas produzidas nos autos são suficientes para comprovação da autoria e a materialidade do crime.
3.A jurisprudência do STF é uníssona no sentido da agravante da reincidência preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, sendo inviável a compensação.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Posse. Ilegal. Arma. Ilicitude provas. Inocorrência. Materialidade. Autoria. Reconhecidas. Confissão. Compensação. Agravante. Reincidência.Inviabilidade.
1.Os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são permanentes, logo passíveis de flagrante a qualquer momento pela autoridade pública, prescindindo do instrumento do mandado de busca e apreensão, não se cogitando ilicitude de prova para fins de absolvição.
2.As provas produzidas nos autos são suficientes para comprovação da autoria e a materialidade do crime.
3.A jurisprudência do STF é uníssona no sentido da agravante da reincidência preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, sendo inviável a compensação.
4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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