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Jurisprudência


TJAM 0202616-17.2016.8.04.0001

Ementa
Apelação. Posse. Ilegal. Arma. Ilicitude provas. Inocorrência. Materialidade. Autoria. Reconhecidas. Confissão. Compensação. Agravante. Reincidência.Inviabilidade. 1.Os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são permanentes, logo passíveis de flagrante a qualquer momento pela autoridade pública, prescindindo do instrumento do mandado de busca e apreensão, não se cogitando ilicitude de prova para fins de absolvição. 2.As provas produzidas nos autos são suficientes para comprovação da autoria e a materialidade do crime. 3.A jurisprudência do STF é uníssona no sentido da agravante da reincidência preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, sendo inviável a compensação. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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