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Jurisprudência


TJAM 0202616-56.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES EM AÇÃO INDENIZATÓRIA – SUSPEITA DE FURTO EM SUPERMERCADO – ABORDAGEM INADEQUADA POR SEGURANÇA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO – EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A CONSTRAGIMENTO – DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS 1.O cerne da presente demanda consiste em saber se a abordagem ao Apelado realizada pelo funcionário do Apelante, por suspeita de furto de mercadoria, extrapolou os limites aceitáveis para esta espécie de procedimento e se gerou algum constrangimento indevido aquele, já que sua ocorrência restou incontroversa. 2.Sustentando a versão do autor, fica evidente, pelo depoimento da testemunha inquirida, a situação vexatória pela qual o Apelado passou, ressaindo evidente a responsabilidade civil pelos danos que lhe foram impingidos. 3.Portanto, restou devidamente caracterizado o dano imaterial sofrido pelo apelado devido ao fato da apelante ter lhe imputado, equivocadamente, o crime de furto, ferindo-lhe a moral e a honra, mostrando-se razoável o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) arbitrado pelo magistrado sentenciante. 4.Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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