TJAM 0202621-83.2009.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUSENTES – INOBSERVÂNCIA DO ART. 927 DO CPC – POSSE É MATÉRIA DE FATO – PORTANTO DEVE SER PROVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
-Documentos que não se prestam para demonstrar a posse anterior do Apelante.
-Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUSENTES – INOBSERVÂNCIA DO ART. 927 DO CPC – POSSE É MATÉRIA DE FATO – PORTANTO DEVE SER PROVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
-Documentos que não se prestam para demonstrar a posse anterior do Apelante.
-Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
09/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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