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Jurisprudência


TJAM 0202621-83.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUSENTES – INOBSERVÂNCIA DO ART. 927 DO CPC – POSSE É MATÉRIA DE FATO – PORTANTO DEVE SER PROVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -Documentos que não se prestam para demonstrar a posse anterior do Apelante. -Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 09/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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