TJAM 0202635-62.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROPRIEDADE. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A procedência da ação de desapropriação indireta, quando se busca indenização por apossamento administrativo de bem imóvel, sem o pagamento prévio de indenização, depende da comprovação: a) qualidade de proprietário; b) apossamento administrativo.
2. No caso, o recorrido não comprovou ser proprietário do bem, que busca receber a indenização, portanto, mão se desincumbiu do ônus probatórios que lhe cabia. Sem esta prova não poderia a sentença de primeiro grau julgar procedente o pleito, motivo pelo qual sua reforma é medida que se impõe.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROPRIEDADE. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A procedência da ação de desapropriação indireta, quando se busca indenização por apossamento administrativo de bem imóvel, sem o pagamento prévio de indenização, depende da comprovação: a) qualidade de proprietário; b) apossamento administrativo.
2. No caso, o recorrido não comprovou ser proprietário do bem, que busca receber a indenização, portanto, mão se desincumbiu do ônus probatórios que lhe cabia. Sem esta prova não poderia a sentença de primeiro grau julgar procedente o pleito, motivo pelo qual sua reforma é medida que se impõe.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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