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Jurisprudência


TJAM 0202635-62.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROPRIEDADE. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A procedência da ação de desapropriação indireta, quando se busca indenização por apossamento administrativo de bem imóvel, sem o pagamento prévio de indenização, depende da comprovação: a) qualidade de proprietário; b) apossamento administrativo. 2. No caso, o recorrido não comprovou ser proprietário do bem, que busca receber a indenização, portanto, mão se desincumbiu do ônus probatórios que lhe cabia. Sem esta prova não poderia a sentença de primeiro grau julgar procedente o pleito, motivo pelo qual sua reforma é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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