TJAM 0202651-55.2008.8.04.0001
E M E N T A
BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 485, §1º, do CPC, a extinção do processo por abandono de causa deve ser precedida de intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito. Por consequência, é nula a sentença que é precedida, tão somente, de intimação eletrônica do advogado.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 485, §1º, do CPC, a extinção do processo por abandono de causa deve ser precedida de intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito. Por consequência, é nula a sentença que é precedida, tão somente, de intimação eletrônica do advogado.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão