main-banner

Jurisprudência


TJAM 0202651-55.2008.8.04.0001

Ementa
E M E N T A BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do art. 485, §1º, do CPC, a extinção do processo por abandono de causa deve ser precedida de intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito. Por consequência, é nula a sentença que é precedida, tão somente, de intimação eletrônica do advogado. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão