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Jurisprudência


TJAM 0202685-93.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CONEXÃO COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO CONJUNTO. PRELIMINAR DE NULIDADE NO QUE PERTINE À AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). 2. Nas ações de usucapião, consoante determina a lei processual civil, é obrigatória a intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo, sendo certo que a falta de participação efetiva do Parquet acarreta nulidade do feito (artigos 84, 246 e 944, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do caso). 3. In casu, observo que não foi aberta vista dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer final sobre o mérito da ação, o que implica a ausência de participação do órgão ministerial em pelo menos uma fase do processo. 4. No que diz respeito aos requisitos para a ação de usucapião observo que somente foi comprovada a intimação do Estado e do Município, não havendo comprovação de que a União tenha sido intimada, o que é imprescindível para proceder-se ao exame de mérito. 5. Preliminar acolhida, prejudicada a análise do mérito. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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