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Jurisprudência


TJAM 0202727-06.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PALAVRA DOS POLICIAIS – IDONEIDADE - REDUÇÃO DE PENA NO MÁXIMO PERMITIDO PELO ART. 33, § 4° DA LEI 11.343/06 - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - DOSIMETRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. - Comprovada a materialidade e a autoria pelas palavras harmônicas e idôneas dos policiais que efetivaram o flagrante de tráfico de drogas, cuja prova da mercancia não precisa ser consumada porque o crime é de múltipla ação e conteúdo variado; - É do juiz o poder discricionário de aplicação da redução mínima da pena, específica do art. 33, § 4º, em harmonia com os pressupostos objetivos e subjetivos, fatos concretos, natureza e as circunstâncias do crime.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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