TJAM 0202766-43.2013.8.04.0020
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – PROMOÇÃO MINISTERIAL - SENTENÇA – REJEIÇÃO - DENÚNCIA INEXISTENTE– - NULIDADE – RECURSO PROVIDO.
Sentença que confunde promoção ministerial com denúncia e a rejeita, não se funda em motivos albergados pela lei e viola o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF), resulta em ato processual absolutamente nulo.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – PROMOÇÃO MINISTERIAL - SENTENÇA – REJEIÇÃO - DENÚNCIA INEXISTENTE– - NULIDADE – RECURSO PROVIDO.
Sentença que confunde promoção ministerial com denúncia e a rejeita, não se funda em motivos albergados pela lei e viola o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF), resulta em ato processual absolutamente nulo.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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