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Jurisprudência


TJAM 0202766-43.2013.8.04.0020

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – PROMOÇÃO MINISTERIAL - SENTENÇA – REJEIÇÃO - DENÚNCIA INEXISTENTE– - NULIDADE – RECURSO PROVIDO. Sentença que confunde promoção ministerial com denúncia e a rejeita, não se funda em motivos albergados pela lei e viola o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF), resulta em ato processual absolutamente nulo.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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