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Jurisprudência


TJAM 0202819-52.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANTINOMIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS. INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS. AFASTAMENTO DAQUELAS QUE NÃO SÃO REQUISITOS PARA O RESULTADO DO CERTAME. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTOS NO EDITAL. PREENCHIMENTO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo antinomia entre as regras do edital do concurso público, deve prevalecer a interpretação que afasta normas não consideradas como pressuposto para o resultado do certame. 2. Em matéria de concurso público, a Administração Pública tem o dever de nomear os candidatos aprovados dentro do limite de vagas previsto do edital. Precedente do STJ. 3. Apelação improvida. 4. Sentença mantida em reexame necessário.

Data do Julgamento : 23/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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