main-banner

Jurisprudência


TJAM 0202905-10.2013.8.04.0015

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA PRATICADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. NECESSIDADE. -Não se aplica o princípio da insignificância para a rejeição da peca inicial criminal, quando o legislador ao tipificar em separado o delito de uso de droga, em tipo distinto do tráfico, já o levou em consideração. Assim, o legislador para resguardar os usuários do tráfico, considerou as condições do usuário e a quantidade da droga apreendida, no entanto, em nenhum momento houve a descriminalização do tipo, apenas um tratamento diferenciado de um traficante. - Recurso em Sentido Estrito provido, para, reformando a decisão a quo, receber a denúncia ofertada pelo parquet.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão