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Jurisprudência


TJAM 0202906-08.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. PATRIMONIO ADQUIRIDO. DIVISÃO IGUALITARIA. IMPOSIÇÃO LEGAL. I O patrimônio adquirido no período em que reconhecida a união estável deve ser dividido igualitariamente. Inteligência dos artigos 1.725 do Código Civil. II – Recurso conhecido e provido

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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