TJAM 0202906-08.2011.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. PATRIMONIO ADQUIRIDO. DIVISÃO IGUALITARIA. IMPOSIÇÃO LEGAL.
I O patrimônio adquirido no período em que reconhecida a união estável deve ser dividido igualitariamente. Inteligência dos artigos 1.725 do Código Civil.
II – Recurso conhecido e provido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. PATRIMONIO ADQUIRIDO. DIVISÃO IGUALITARIA. IMPOSIÇÃO LEGAL.
I O patrimônio adquirido no período em que reconhecida a união estável deve ser dividido igualitariamente. Inteligência dos artigos 1.725 do Código Civil.
II – Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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