TJAM 0202918-22.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA - ALEGADO AUMENTO DAS DESPESAS NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA PROVA - ART.333, INCISO I, CPC – NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS IMPOSTOS NO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- Os alimentos devem ser fixados de modo a garantir a digna sobrevivência do alimentando, observadas, ainda, as possibilidades do alimentante. Não tendo a autora da ação revisional de alimentos logrado êxito em comprovar o aumento de suas necessidades ou das possibilidades do réu (art.333, inciso I, do CPC), não procede o pedido de majoração da pensão alimentícia.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA - ALEGADO AUMENTO DAS DESPESAS NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA PROVA - ART.333, INCISO I, CPC – NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS IMPOSTOS NO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- Os alimentos devem ser fixados de modo a garantir a digna sobrevivência do alimentando, observadas, ainda, as possibilidades do alimentante. Não tendo a autora da ação revisional de alimentos logrado êxito em comprovar o aumento de suas necessidades ou das possibilidades do réu (art.333, inciso I, do CPC), não procede o pedido de majoração da pensão alimentícia.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Alimentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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