main-banner

Jurisprudência


TJAM 0202918-22.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA - ALEGADO AUMENTO DAS DESPESAS NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA PROVA - ART.333, INCISO I, CPC – NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS IMPOSTOS NO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. - Os alimentos devem ser fixados de modo a garantir a digna sobrevivência do alimentando, observadas, ainda, as possibilidades do alimentante. Não tendo a autora da ação revisional de alimentos logrado êxito em comprovar o aumento de suas necessidades ou das possibilidades do réu (art.333, inciso I, do CPC), não procede o pedido de majoração da pensão alimentícia. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Alimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão