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Jurisprudência


TJAM 0202949-47.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO POLICIAL - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006 - USUÁRIO - PRÁTICA DAS CONDUTAS DESCRITAS NA NORMA QUALIFICADORA DO CRIME DE TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico de drogas, com suficiência de provas, inviável é a absolvição ou a desclassificação para o delito de porte para consumo próprio; - Reveste-se de valor probante o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão, prestado em harmonia com o conjunto probatório.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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