TJAM 0202949-47.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO POLICIAL - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006 - USUÁRIO - PRÁTICA DAS CONDUTAS DESCRITAS NA NORMA QUALIFICADORA DO CRIME DE TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico de drogas, com suficiência de provas, inviável é a absolvição ou a desclassificação para o delito de porte para consumo próprio;
- Reveste-se de valor probante o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão, prestado em harmonia com o conjunto probatório.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO POLICIAL - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006 - USUÁRIO - PRÁTICA DAS CONDUTAS DESCRITAS NA NORMA QUALIFICADORA DO CRIME DE TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico de drogas, com suficiência de provas, inviável é a absolvição ou a desclassificação para o delito de porte para consumo próprio;
- Reveste-se de valor probante o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão, prestado em harmonia com o conjunto probatório.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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