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Jurisprudência


TJAM 0202966-15.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. AUSÊNCIA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. NÃO CABIMENTO. Para se extinguir o processo sem julgamento do mérito, por abandono da causa, a teor do art. 267, III, do Código de Processo Civil, é necessário que se cumpra a exigência do §1º do mesmo artigo, qual seja, a intimação pessoal da parte, para que supra a falta, em 48 horas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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