TJAM 0203000-87.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. DESOCUPAÇÃO OBRIGATÓRIA DANO E CONDUTA DA CONSTRUTORA NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIMENTO REGRESSO INDENIZAÇÃO FIXAÇÃO DO QUANTUM DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A revisão de indenização por danos morais só é possívelquando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
III - Recurso Conhecido e Não Provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. DESOCUPAÇÃO OBRIGATÓRIA DANO E CONDUTA DA CONSTRUTORA NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIMENTO REGRESSO INDENIZAÇÃO FIXAÇÃO DO QUANTUM DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A revisão de indenização por danos morais só é possívelquando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
III - Recurso Conhecido e Não Provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
03/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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