TJAM 0203002-13.2017.8.04.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ARTIGO 44 E INCISOS DO CPB.
1. Se não há condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao crime imputado, impõe-se o afastamento de valoração negativa aos antecedentes, conforme o Enunciado da Súmula 444 do STJ.
2. Atendendo o apelante todos os requisitos subjetivos e objetivos para a substiuição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, impõe-se a concessão da medida.
3. Apelação provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ARTIGO 44 E INCISOS DO CPB.
1. Se não há condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao crime imputado, impõe-se o afastamento de valoração negativa aos antecedentes, conforme o Enunciado da Súmula 444 do STJ.
2. Atendendo o apelante todos os requisitos subjetivos e objetivos para a substiuição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, impõe-se a concessão da medida.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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