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Jurisprudência


TJAM 0203002-13.2017.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ARTIGO 44 E INCISOS DO CPB. 1. Se não há condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao crime imputado, impõe-se o afastamento de valoração negativa aos antecedentes, conforme o Enunciado da Súmula 444 do STJ. 2. Atendendo o apelante todos os requisitos subjetivos e objetivos para a substiuição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, impõe-se a concessão da medida. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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