main-banner

Jurisprudência


TJAM 0203022-48.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, conforme art. 514, II, do Código de Processo Civil. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão