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Jurisprudência


TJAM 0203024-81.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS – DESRESPEITO AO PRAZO PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS – NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS – POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR EQUIPARAÇÃO A TRABALHADOR – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – PRECEDENTE DO STJ E STF – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Segundo recente entendimento do STJ "é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário" (art. 19-A da Lei 8.036/90 incluído pela Medida Provisória 2.164-41/2001). "(AgRg no AgRg no REsp 1291647/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/5/2013, DJe 22/5/2013). - Recurso conhecido e improvido

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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