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Jurisprudência


TJAM 0203048-12.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO – HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU SUCESSORES – MERA IRREGULARIDADE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS INTERESSADOS – IMISSÃO NA POSSE – REQUISITOS – PROVA DA PROPRIEDADE – AUSÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL – PROVIMENTO. - A ação de imissão ostenta natureza petitória, não possessória, e visa possibilitar a posse àquele que a pretende, desde presentes os seguintes requisitos: a individualização do bem, a comprovação do domínio e a posse injusta do réu. - Caso em que não há comprovação da propriedade. A mera cessão e transferência de direitos não é documento hábil para o manejo da ação de imissão de posse. - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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