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Jurisprudência


TJAM 0203081-36.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE –APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO RÉU CONHECIDA E PROVIDA - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO. 1. Considerando que, ainda que fosse provido o recurso interposto pelo Ministério Público, a pena máxima a ser aplicada ao réu seria de seis meses de reclusão, o que ensejaria a utilização do prazo prescricional de três anos. 2. In casu, verifica-se que já transcorreram mais de cinco anos entre a data do recebimento da denúncia e a da prolação da sentença penal condenatória, o que evidencia a ocorrência da prescrição retroativa, nos termos dos artigos 109, inciso VI, e 110, § 1.º, ambos do Código Penal Brasileiro. 2. Apelação Criminal interposta pelo réu conhecida e provida, para declarar extinta a punibilidade do agente, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Recurso interposto pelo Ministério Público prejudicado.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 07/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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