TJAM 0203132-76.2012.8.04.0001
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É irrelevante, no caso, a tentativa de mensurar a lesividade da conduta de portar apenas a munição, visto que a hipótese é de crime de perigo abstrato, para cuja caracterização é irrelevante o resultado concreto da ação.
2. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É irrelevante, no caso, a tentativa de mensurar a lesividade da conduta de portar apenas a munição, visto que a hipótese é de crime de perigo abstrato, para cuja caracterização é irrelevante o resultado concreto da ação.
2. Apelação criminal conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
22/09/2013
Data da Publicação
:
23/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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