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Jurisprudência


TJAM 0203147-45.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS. DOCUMENTO HÁBIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - De acordo com o art. 1.102.a do CPC, cabe ação monitória para cobrança em dinheiro representada por prova escrita sem eficácia de título executivo. Tal prova consiste em todo documento que, embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite deduzir a existência do direito alegado. Faturas de energia elétrica inadimplidas acompanhadas dos instrumentos de contratação do serviço são suficientes para comprovar o fato constitutivo do direito do credor. Correta a fixação de honorários de acordo com o disposto no §4º do art. 20 do CPC, em observância aos critérios definidos no §3º do mesmo dispositivo. SENTENÇA MANTIDA. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70042920173, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 14/03/2013) II - Não há que se falar em prescrição posto que as faturas cobradas referem-se aos anos de 2010 e 2011 e a ação foi ajuizada em 2012, portanto, dentro do lapso temporal de 5 (cinco) anos. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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