TJAM 0203153-57.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – CITAÇÕES SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS (ART. 247 DO CPC) – TENTATIVAS DE CITAÇÕES PESSOAIS EM ENDEREÇOS DIVERGENTES DOS FORNECIDOS PELOS RECORRENTES DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO (FLS. 36/37 E 90) – PROCEDIMENTO DA CITAÇÃO CONVENCIONAL NÃO ESGOTADO ANTES DA CITAÇÃO POR EDITAL – AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DA CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE DOS ATOS CITATÓRIOS, REPUTANDO-SE DE NENHUM EFEITO TODOS OS SUBSEQUENTES, QUE DELE DEPENDAM, SEM PREJUDICAR OS OUTROS DELE INDEPENDENTES – RECURSO QUE DEVE SER PROVIDO E A SENTENÇA ANULADA.
1. Não sendo citados os réus para apresentação das suas defesas, nulos são os atos processuais subsequentes;
2. Sendo o vício insanável, deve o ato viciado ser anulado, assim como todos os que o seguirem e que dele dependam (art. 248 do CPC), considerando-se válidos os anteriormente praticados;
3. Autos que devem retornar a origem;
4. Sentença anulada.
5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CITAÇÕES SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS (ART. 247 DO CPC) – TENTATIVAS DE CITAÇÕES PESSOAIS EM ENDEREÇOS DIVERGENTES DOS FORNECIDOS PELOS RECORRENTES DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO (FLS. 36/37 E 90) – PROCEDIMENTO DA CITAÇÃO CONVENCIONAL NÃO ESGOTADO ANTES DA CITAÇÃO POR EDITAL – AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DA CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE DOS ATOS CITATÓRIOS, REPUTANDO-SE DE NENHUM EFEITO TODOS OS SUBSEQUENTES, QUE DELE DEPENDAM, SEM PREJUDICAR OS OUTROS DELE INDEPENDENTES – RECURSO QUE DEVE SER PROVIDO E A SENTENÇA ANULADA.
1. Não sendo citados os réus para apresentação das suas defesas, nulos são os atos processuais subsequentes;
2. Sendo o vício insanável, deve o ato viciado ser anulado, assim como todos os que o seguirem e que dele dependam (art. 248 do CPC), considerando-se válidos os anteriormente praticados;
3. Autos que devem retornar a origem;
4. Sentença anulada.
5. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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