TJAM 0203167-37.2016.8.04.0020
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO – CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) – PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – DESCRIMINALIZAÇÃO – INCOLUMIDADE DO ORDENAMENTO PÁTRIO – RECURSO PROVIDO.
- "A CIDH e a Corte Interamericana têm perfilhado o entendimento de que o exercício dos direitos humanos deve ser feito em respeito aos demais direitos, de modo que, no processo de harmonização, o Estado desempenha um papel crucial mediante o estabelecimento das responsabilidades ulteriores necessárias para alcançar tal equilíbrio exercendo o juízo de entre a liberdade de expressão manifestada e o direito eventualmente em conflito." Precedente do STJ.
- O Pacto de São José da Costa Rica impõe o dever de observar e seguir, não de obediência, que não se confunde com o dever de julgar a injúria a um funcionário público e, por consequência, a Administração Pública que representa;
- Conforme precedente mais atualizado, o crime de desacato continua incólume no ordenamento jurídico pátrio, previsto no art. 331 do Código Penal.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO – CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) – PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – DESCRIMINALIZAÇÃO – INCOLUMIDADE DO ORDENAMENTO PÁTRIO – RECURSO PROVIDO.
- "A CIDH e a Corte Interamericana têm perfilhado o entendimento de que o exercício dos direitos humanos deve ser feito em respeito aos demais direitos, de modo que, no processo de harmonização, o Estado desempenha um papel crucial mediante o estabelecimento das responsabilidades ulteriores necessárias para alcançar tal equilíbrio exercendo o juízo de entre a liberdade de expressão manifestada e o direito eventualmente em conflito." Precedente do STJ.
- O Pacto de São José da Costa Rica impõe o dever de observar e seguir, não de obediência, que não se confunde com o dever de julgar a injúria a um funcionário público e, por consequência, a Administração Pública que representa;
- Conforme precedente mais atualizado, o crime de desacato continua incólume no ordenamento jurídico pátrio, previsto no art. 331 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
14/01/2018
Data da Publicação
:
15/01/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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