main-banner

Jurisprudência


TJAM 0203200-71.2009.8.04.0020

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA – DECADÊNCIA - AMEAÇA – PRESCRIÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – ESTUPRO - FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES CARACTERIZADAS – NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. - Tratando-se de matéria de ordem pública, a prescrição e a decadência podem ser arguidas a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 61 do CPP), o que se faz em relação aos crimes de injúria e ameaça; - Nula é a sentença relacionada ao crime de estupro, por estar desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão