TJAM 0203200-71.2009.8.04.0020
APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA – DECADÊNCIA - AMEAÇA – PRESCRIÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – ESTUPRO - FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES CARACTERIZADAS – NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Tratando-se de matéria de ordem pública, a prescrição e a decadência podem ser arguidas a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 61 do CPP), o que se faz em relação aos crimes de injúria e ameaça;
- Nula é a sentença relacionada ao crime de estupro, por estar desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA – DECADÊNCIA - AMEAÇA – PRESCRIÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – ESTUPRO - FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES CARACTERIZADAS – NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Tratando-se de matéria de ordem pública, a prescrição e a decadência podem ser arguidas a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 61 do CPP), o que se faz em relação aos crimes de injúria e ameaça;
- Nula é a sentença relacionada ao crime de estupro, por estar desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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