TJAM 0203215-24.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO ÚNICA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REPRIMENDA PENAL JÁ FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE MINORAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FALTA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
1. No caso vertente, a irresignação do apelante está subsumida a diminuição da reprimenda penal imposta de condenação pelo cometimento do crime de roubo majorado, já fixada em seu patamar mínimo.
2. A inteligência do parágrafo único, do art. 577, do Código de Processo Penal, volta-se para o não conhecimento do recurso quando a parte não tiver interesse na reforma ou na modificação da decisão.
3. Isso porque "Recorrer por recorrer é algo inútil, constitutivo de obstáculo à economia processual, além do que o Judiciário é voltado à solução dos conflitos e não simplesmente a proferir consultas ou esclarecer questões puramente acadêmicas." (Nucci, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11ª edição. São Paulo: Forense, 2014)
4. Apelação criminal não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO ÚNICA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REPRIMENDA PENAL JÁ FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE MINORAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FALTA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
1. No caso vertente, a irresignação do apelante está subsumida a diminuição da reprimenda penal imposta de condenação pelo cometimento do crime de roubo majorado, já fixada em seu patamar mínimo.
2. A inteligência do parágrafo único, do art. 577, do Código de Processo Penal, volta-se para o não conhecimento do recurso quando a parte não tiver interesse na reforma ou na modificação da decisão.
3. Isso porque "Recorrer por recorrer é algo inútil, constitutivo de obstáculo à economia processual, além do que o Judiciário é voltado à solução dos conflitos e não simplesmente a proferir consultas ou esclarecer questões puramente acadêmicas." (Nucci, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11ª edição. São Paulo: Forense, 2014)
4. Apelação criminal não conhecida.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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