main-banner

Jurisprudência


TJAM 0203219-61.2014.8.04.0001

Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Tráfico Privilegiado. Impossibilidade. I – Autoria e materialidade devidamente provadas. II – Não preenchidos os requisitos previstos no Código Penal, não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal, bem como do benefício contido na Lei de drogas. III- No tráfico privilegiado, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. IV – Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão