TJAM 0203230-90.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. CONTRATO NULO. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. SENTENÇA MANTIDA.
1. Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910;
2. No caso concreto, a ação que pretendia a anulação do contrato de trabalho temporário com fins de percebimento das parcelas do FGTS foi proposta 14 (quatorze anos) após a dispensa da apelada, portanto, prescrita sua pretensão;
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. CONTRATO NULO. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. SENTENÇA MANTIDA.
1. Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910;
2. No caso concreto, a ação que pretendia a anulação do contrato de trabalho temporário com fins de percebimento das parcelas do FGTS foi proposta 14 (quatorze anos) após a dispensa da apelada, portanto, prescrita sua pretensão;
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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