TJAM 0203283-42.2012.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C DANOS MORAIS. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO POR TERCEIRO. ANOTAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DO DETRAN (GRAVAME E INCLUSÃO DE ALIENAÇÃO). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- A regra do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, que consagra a possibilidade de inversão do ônus da prova não é absoluta, dependendo, para sua aplicação, da existência de verossimilhança nos fatos aduzidos e da hipossuficiência do consumidor. Não se desincumbindo o Banco de comprovar a inexistência de falsificação, nem a configuração de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro na fraude, correta a sua responsabilização pelos danos causados. A teor do que estabelece o artigo 14, do CDC, sendo objetiva, na hipótese, a responsabilidade da instituição bancária, conforme Súmula 479 do STJ deve, portanto, responder pelos prejuízos causados.
- Apelação conhecida e improvida.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C DANOS MORAIS. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO POR TERCEIRO. ANOTAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DO DETRAN (GRAVAME E INCLUSÃO DE ALIENAÇÃO). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- A regra do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, que consagra a possibilidade de inversão do ônus da prova não é absoluta, dependendo, para sua aplicação, da existência de verossimilhança nos fatos aduzidos e da hipossuficiência do consumidor. Não se desincumbindo o Banco de comprovar a inexistência de falsificação, nem a configuração de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro na fraude, correta a sua responsabilização pelos danos causados. A teor do que estabelece o artigo 14, do CDC, sendo objetiva, na hipótese, a responsabilidade da instituição bancária, conforme Súmula 479 do STJ deve, portanto, responder pelos prejuízos causados.
- Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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